Sempre que o carnaval se aproxima no calendário, muitas pessoas começam a planejar suas rotinas com base no feriado, já que ocorrem mudanças significativas no funcionamento de vários serviços que estamos acostumados no dia a dia. Uma situação similar acontece quando a família muda de uma casa na cidade, em um bairro, para um condomínio. Dentre as questões mais relevantes neste cenário, podemos citar as normas de mudança em condomínio. Afinal de contas, pode ou não pode fazer a mudança no domingo ou feriado?
Normas de mudança em condomínio: conheça os principais pontos
1 – Horário e dia de mudança
As mudanças em condomínios podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial: das 8h às 18h. Aos sábados, das 8 às 14h. Porém, é preciso se informar com o síndico, já que muitos condomínios impedem as mudanças durante o final de semana, mesmo com a permissão perante à lei.
2 – Síndico
Poucas pessoas sabem disso, mas o síndico do condomínio deve ser informado sobre o dia da mudança. Com tal informação em mãos, o mesmo informará aos demais moradores que ocorrerá uma mudança em uma determinada data. O síndico também deverá tomar as medidas necessárias, que cabem ao condomínio, para que o serviço ocorra com o mínimo de transtorno aos condôminos e com as garantias de segurança para a equipe responsável pelo serviço. Por exemplo, é o síndico quem deverá destinar um elevador exclusivo para a equipe de mudança.
3 – Regimento interno
Solicite ao síndico o regimento interno, um documento que detalha as regras do condomínio. Verifique, então, quais são as normas relativas a mudanças. Importante: se não houver um documento desta natureza, solicite uma reunião com o síndico para esclarecer os principais pontos. Não se esqueça de documentar o encontro, como através de uma ata.
4 – Autorização de mudança em condomínio
Trata-se de um documento emitido pelo síndico, ou administradora do condomínio, que “libera” a mudança. A autorização de mudança em condomínio é indispensável, sendo uma formalidade que aponta responsabilidades das partes envolvidas.
5 – Içamento de móveis e vaga para caminhão de mudança
Outro ponto muito importante é verificar a viabilidade para que os caminhões de mudança e de Içamento de móveis (se houver tal necessidade deste serviço) podem estacionar à frente do prédio. Em caso de zonas restritas, por exemplo, o morador deve solicitar autorização junto à Prefeitura. ATENÇÃO: tal autorização pode demorar a sair, cerca de 15 dias, por isso é importante se planejar muito bem.
6 – Acompanhamento
Outro detalhe pouco conhecido é que a administração do condomínio pode indicar um funcionário para realizar o acompanhamento da mudança.
7 – Danos ao condomínio
O novo morador, que está de mudança, será responsabilizado em caso de danos à estrutura predial, de elevadores, áreas comuns, corredores e demais ambientes. Justamente para evitar tais riscos e gastos desnecessários com reparos e até mesmo multas estabelecidas nas regras do condômino, contratar uma empresa especializada em mudança residencial faz toda a diferença.
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