Aviso de mudança em condomínio: tudo sobre o processo e autorização

Aviso de mudança em condomínio: tudo sobre o processo e autorização

Mudança de Condomínio

Preparar uma mudança de residência é uma tarefa que requer planejamento, organização e atenção aos detalhes burocráticos. Caso a casa nova ou a antiga (ou ambas!) fiquem localizadas dentro de um condomínio, por exemplo, é preciso levar em conta as regras do local no que diz respeito ao processo de mudança — de modo a garantir a manutenção da coletividade e a segurança de todos.

O que é a autorização de mudança em condomínio?

A autorização de mudança pode ser um documento formal emitido pela administradora do condomínio ou pelo síndico, mas nem sempre é necessária tanta formalidade: o importante é que haja um acordo sobre os aspectos que normatizam essa mudança. O aviso deve ser feito previamente, e o condômino deve especificar dia e horário em que a mudança será realizada. Caso esse dia e horário se encaixem nas normas definidas em Assembléia, a mudança será autorizada.

É fundamental cumprir essa formalidade, uma vez que o condomínio também tem responsabilidades junto aos outros condôminos. Para receber a mudança, portanto, o condomínio precisa se preparar — seja comunicando os demais moradores sobre o fato, seja preparando as condições para que a mudança ocorra sem causar maiores transtornos.

Outras tarefas que cabem ao síndico são aquelas relacionadas ao descarte das embalagens utilizadas, deixar o novo morador ciente das normas relativas ao bom convívio, evitar que a mudança seja feita em um horário que incomode os outros e garantir que haja uma estrutura de proteção ao patrimônio do prédio (como paredes e espelhos) contra danos decorrentes do transporte dos móveis.

Outros cuidados importantes para mudanças em condomínio

É essencial que o novo morador do condomínio esteja ciente de todo o regulamento, principalmente os que estão relacionados aos cuidados que devem ser tomados no dia da mudança. Por exemplo: é preciso que ele esteja ciente de que não poderá arrastar móveis após um certo horário.

Em caso de o morador não ser proprietário do imóvel, mas um inquilino, ele deve portar um documento em que o dono do local autorize a mudança. Trata-se de uma medida que leva em conta que o condomínio pode vetar o acesso de seus pertences ao prédio, e há jurisprudência dando razão ao condomínio — que, no caso, estará zelando pela propriedade.

Por fim, o novo condômino deve estar atento à possibilidade de ele precisar utilizar um serviço de içamento de móveis. Nesse caso, dependendo da localização do condomínio, pode ser necessária até mesmo uma autorização da prefeitura, especialmente caso seja necessário mobilizar agentes para interditar o trânsito no espaço onde se será realizada a operação.

Dica: para garantir que sua mudança ocorra sem nenhum imprevisto ou problema, a recomendação é contratar o serviço de uma empresa especializada como a Tucuruvi Mudanças e Transportes, que tem ampla experiência no ramo e proporciona atendimento personalizado às necessidades do cliente. Entre em contato conosco e solicite um orçamento de mudança!

Fonte: Redação

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